sábado, 14 de julho de 2012

BMW Processa Lifan por conta do 320.

 

Além dos problemas crônicos, o hatch Lifan 320 voltou ao noticiário por conta de outra polêmica. Inspirado pesadamente no britânico Mini Cooper, o hatch de origem chinesa montado no Uruguai não nega a semelhança até no mote aplicado pela marca no último Salão de São Paulo, quando o modelo foi exibido junto a um sósia do personagem Mister Bean (que na série homônima dirige um Mini Cooper). Só que, se até agora a situação era uma piada, o caso mudou quando a BMW pediu na justiça a interrupção de comercialização do compacto chinês. 

Em maio, a Mini (que pertence ao grupo alemão BMW) conseguiu uma liminar no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, suspendendo a comercialização do 320 por até dois meses. Na última segunda-feira, um recurso da Lifan acabou liberando as vendas do carro. Inicialmente, estavam proibidas a importação, distribuição e até a divulgação do hatch oriental. Caso não cumprisse o determinado, a Lifan estaria sujeita a multa diária de até R$ 20 mil.  

  

A justificativa da BMW é que o Lifan agridiria os direitos de propriedade industrial da Mini, não apenas por elementos de design geral, como o conjunto dianteiro, como também pela padronagem de adesivos. Segundo o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), há diversos tipos de patente automotiva. Primeiro, há a marca, cujo direito pode ser renovado a cada 10 anos indefinidamente. A tecnologia também pode ser patenteada. Caso seja uma invenção, uma inovação radical, a patente vale por 20 anos. Se for um melhoramento, pouco menos, 15 anos. Já o design é caso de desenho industrial, válido por 10 anos, mas que pode ser prorrogado por até três períodos de cinco anos. A indústria automotiva é uma das que mais pede patentes sobre desenho industrial, tudo para garantir a forma de seus produtos. E impedir cópias desavergonhadas. 
Fonte: Blog do Boris.

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