quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Decreto que regulamenta o novo regime automotivo é publicado.


Fábrica de Automóveis
Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (4) o Decreto 7.819, que regulamenta o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da
Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto) que pretende estimular a pesquisa para produção de veículos mais modernos, seguros e benéficos ao meio ambiente.
No mês de abril, o governo aumentou em 30% o IPI para os veículos que serão vendidos no país entre 2013 e 2017, porém as montadoras que enquadraram em algumas regras, tiveram a redução. No Novo Regime, novas regras estendem esta redução para mais fabricantes.
A partir de agora as empresas poderão se habilitar no programa e tentar atender aos requisitos estipulados em lei que concede incentivos como a redução do IPI de acordo com as metas alcançadas em diversas áreas como processos de produção, investimentos em tecnologia, capacitação, novas tecnologias e materiais entre outros.
O Novo Regime também beneficia as montadoras com projetos oficializados de investimentos para fábrica no Brasil.
Requisitos:
Para obter os descontos no IPI as empresas, que optarem por se habilitar no regime automotivo, terão que atender a pelo dois requisitos entre os elencados abaixo:
- Realizar, no País, diretamente ou por intermédio de terceiros uma quantidade mínima de atividades fabris (etapas e processos de fabricação como soldagem, estampagem, pintura, montagem entre outros) e de atividades de infraestrutura de engenharia relacionadas em pelo 80% dos veículos fabricados.
- Realizar gastos em pesquisa e desenvolvimento correspondentes (novos processos, sistemas, experiências, – desenvolvimento de novos produtos ou serviços, inovação tecnológica, capacitação de recursos humanos entre outros) no mínimo, aos percentuais definidos em tabela incidentes sobre a receita bruta total de venda de bens e serviços.
- Aderir a Programa de Etiquetagem Veicular definido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e estabelecido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, com eventual participação de outras entidades públicas, com os seguintes percentuais mínimos de automóveis de acordo com a tabela:
Ano – Percentual
2013 – 36%
2014 – 49%
2015 – 64%
2016 – 81%
2017 – 100%
No caso de empresas instaladas após 2013 os requisitos ficam alterados sempre com o acréscimo de um ano respeitando a ordem da tabela.
Para as empresas que tenham projeto de instalação de nova fábrica ou nova planta ou projeto industrial deverão apresentar projeto de investimento com todas as características técnicas dos veículos a serem produzidos ou importados para aprovação junto ao Ministério da Indústria.
O regime automotivo permanece em vigor até 31 de dezembro de 2017.
Fonte: Agência Brasil/Carplace

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